Contrato de Licença

Contrato de Licença

Este Termo de uso foi atualizado pela última vez em 01 de Julho de 2022.

O presente contrato concede a licença de uso e download dos conteúdos do site da Citypic, tais como imagens, vídeos, músicas, editoriais, entre outros, abrangendo aqui qualquer tipo conteúdo que seja ofertado pela Citypic em sua plataforma. 


Para firmar o presente contrato, é necessário possuir uma conta cadastrada no site da Citypic de uso exclusivo do titular. 


1. LICENÇAS 


1.1 LICENÇA DE CONTEÚDO VISUAL

Por meio desta licença, é concedido o direito não exclusivo, intransferível e global para uso, modificação (exceto se expressamente proibida) e reprodução de conteúdo visual fornecido pela CityPic, das maneiras expressas a seguir.

Na hipótese de não adequação às suas necessidades nas licenças oferecidas a seguir, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente através do e-mail suporte@citypic.com.br


1.1.1 LICENÇA DE IMAGENS

A LICENÇA DE IMAGENS PADRÃO concederá o direito ao uso das imagens disponíveis como reprodução digital, inclusive em sites, publicidade online, mídias sociais, publicidade móvel, aplicativos móveis, software, cartões eletrônicos (e-cards), publicações eletrônicas (e-books, revistas eletrônicas, blogs, etc.), publicidade por e-mail e mídia online (inclusive em serviços de compartilhamento de vídeo como Youtube, Dailymotion, Vimeo, etc.), sujeitos às limitações orçamentárias determinadas a seguir:

Para o uso de material impresso em forma física como parte de embalagem ou rótulo de produto, papel timbrado, cartões de visita, propaganda em ponto de venda, arte de capa de CD/DVD ou na propaganda ou cópia de mídia tangível, incluindo revistas, jornais e livros, limitam-se as reproduções em 500.000 (quinhentas mil) vezes.

Como parte de campanha publicitária de mídia exterior (out of home), incluindo outdoors, mobiliário urbano ou outros, limitam-se as impressões em 500.000 (quinhentas mil) impressões brutas. 

O uso da imagem em filme, vídeo, série para televisão, propaganda ou outras produções audiovisuais para distribuição em qualquer mídia atualmente conhecida ou futuramente desenvolvida, independente do público, deverá ter o orçamento de produção limitado a R$60.000,00 (sessenta mil reais).

Para uso pessoal não comercial, não há limitação. 

É expressamente proibida a revenda ou distribuição do download das imagens concedidas por esta licença.

A LICENÇA DE IMAGENS AMPLIADA concederá o direito ao uso das imagens disponíveis como reprodução digital, inclusive em sites, publicidade online, mídias sociais, publicidade móvel, aplicativos móveis, software, cartões eletrônicos (e-cards), publicações eletrônicas (e-books, revistas eletrônicas, blogs, etc.), publicidade por e-mail e mídia online (inclusive em serviços de compartilhamento de vídeo como Youtube, Dailymotion, Vimeo, etc.), além de também como elementos de modelos digitais para venda ou distribuição, sem as limitações impostas à LICENÇA DE IMAGENS PADRÃO, independente do número de reproduções, audiência ou orçamento. 

Para mercadorias ou itens promocionais, não há qualquer limitação para uso em tecidos, obras de arte, imãs, artes para parede, calendários, brinquedos, artigos de papelaria, cartões comemorativos ou qualquer outra reprodução física para revenda ou distribuição, contando que tal mercadoria contenha elementos criativos ou funcionais materiais além da(s) referida(s) imagem(s). 

O uso para arte para parede sem elementos criativos ou funcionais extras é permitido somente para fins decorativos em espaço comercial ou residencial que pertença ao proprietário da licença ou cliente deste, sem fins lucrativos. 


1.1.2 LICENÇA DE VÍDEOS

A LICENÇA DE USO DE VÍDEO concede o direito a utilização dos vídeos disponíveis na plataforma da CityPic para produção multimídia exibida ou distribuída na Internet, em redes sociais, aplicativos ou qualquer outra forma de disseminação, excetuando-se aqueles previstos nas restrições de destruição, nos termos do presente instrumento, desde que o público de tal produção não exceda 500.000 (quinhentas mil) pessoas, seja para apresentação ao vivo ou reprodução em sites. 

A LICENÇA DE AMOSTRA DE VÍDEO concede somente o direito a uso de vídeos com baixa resolução com marca d’água como forma de amostra para uso exclusivo em materiais de teste, exemplificações ou avaliações de corte bruto. 

A licença de amostra de vídeo não permite a exibição ou distribuição ao público ou incorporação em qualquer material finalizado. Ela permite a edição do conteúdo, mas a marca d’água da CityPic não poderá ser removida ou alterada. 

A CityPic se responsabiliza quanto ao fornecimento da amostra no momento de sua contratação para o download, não garantindo que também esteja disponível no futuro para outras formas de licenciamento.

Na hipótese de não adequação às suas necessidades nas licenças oferecidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo e-mail suporte@citypic.com.br


1.2 LICENÇA PARA USO EDITORIAL

A LICENÇA EDITORIAL DE USO ÚNICO concede o direito de uso único do conteúdo editorial contratado, concedendo também o direito para distribuição internacional do mencionado conteúdo. 

Para fins desta licença, “uso único” significa que permitirá o uso do conteúdo editorial em questão para um único contexto (em uma notícia, em uma publicação de blog, em uma página de uma publicação, entre outros) e uma única vez. A distribuição de tal conteúdo em meios e canais de comunicação é de forma ilimitada, mas sua utilização de forma única. O uso de um conteúdo editorial para ilustrar um artigo impresso, por exemplo, pode ser reutilizado em um blog, nas redes sociais, etc., desde que no mesmo contexto do artigo original. Qualquer uso fora do contexto do artigo original exige uma licença adicional. 

A LICENÇA PARA SOMENTE USO EDITORIAL se refere a um uso realizado para fins descritivos em um contexto de noticiário ou de interesse humano, e exclui expressamente usos comerciais, como publicidade ou merchandising. 

Nem todo conteúdo estará disponível para licença editorial no site da Citypic, nem para todas as assinaturas. Ainda, o conteúdo disponível, poderá ser alterado a qualquer momento.

Na hipótese de não adequação às suas necessidades nas licenças oferecidas ou na hipótese de licenciamento de conteúdo não disponível no site, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente através do e-mail suporte@citypic.com.br


1.3 LICENÇA DE MÚSICA

A licença de música concede o direito não exclusivo e não transferível de sincronizar música licenciada para uma produção, podendo esta ser distribuída mundialmente, nos moldes da licença adquirida e sujeito às restrições definidas no tópico 2.3 deste contrato. 

A LICENÇA DE MÚSICA PADRÃO concede o direito não exclusivo de sincronizar músicas licenciadas em relação a uma produção distribuída, disponibilizada ou hospedada por meio de sites, plataformas de redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeos com distribuição somente para uso pessoal e plataformas de destruição de podcasts, apenas em relação a produções com áudio. Também é concedido o direito não exclusivo para o uso teatral, somente em relação a projetos estudantis que reproduzam ou apresentem música licenciada em, e em conexão com, reproduções e apresentações ao vivo semelhantes. 

A LICENÇA DE MÚSICA AMPLIADA concede os mesmos direitos mencionados acima, incluindo ainda o direito de reproduzi-la e distribuí-la em televisão, em um único país, desde que qualquer distribuição de uma produção de entretenimento pela televisão seja restrita somente ao piloto ou encomendada e disponibilizada somente por um canal de transmissão pública; em rádio, em um único país; locais de ponto de venda físico, feiras comerciais, expositores em lojas e eventos industriais, desde que em todos os casos tal uso seja restrito a um único país; DVD, sem exceder o limite de 1.000 (mil) cópias; aplicativos de software de computador (incluindo aplicativos móveis ou “apps” e videogames), sem exceder o limite de 1.000 (mil) cópias ou downloads (contabilizando os dois). 

 A LICENÇA DE AMOSTRA DE MÚSICA concede o direito de sincronizar música com marca d’água somente em materiais de avaliação inicial, teste, exemplo ou amostra relacionados a uma produção. Com esta licença, não é permitida a distribuição da música para o público em qualquer formato, bem como a incorporação dela a quaisquer materiais finais. A marca d’água da CityPic não poderá ser removida em nenhuma hipótese. 

Caso sejam necessárias licenças para apresentações públicas em conexão com o uso da música licenciada por este contrato, estas serão de inteira responsabilidade do contratante, inclusive quanto aos custos envolvidos. Também é de responsabilidade do contratante, fornecer “fichas de trilha sonora” completas e precisas às Entidades de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais e fornecerá uma cópia de cada uma das fichas à CityPic através do e-mail suporte@citypic.com.br

A CityPic possui o direito de reivindicar fundos da chamada “caixa preta” ou quaisquer outros, pagos ou pagáveis por qualquer sociedade de direitos autorais ou, de distribuição geral no país. Ainda, nos casos em que uma música PRO seja apresentada ou disponibilizada para apresentações, por qualquer entidade responsável pela exibição ou outra transmissão de programação (cada “Distribuidor de downstream”) e essa exibição gere pagamento por tal distribuidor de downstream de taxas ou direitos a uma organização de proteção aos direitos de execução em qualquer jurisdição, nada neste documento deve impedir a CityPic de reivindicar uma parte deste valor, sendo reconhecido que, se um distribuidor  de downstream não tiver licença para a apresentação da música pelas organizações de proteção aos direitos de execução, o uso da música livre de PRO conforme incorporada em uma produção distribuída, exibida e/ou transmitida por tal distribuidor será considerado como de direito e não haverá qualquer tipo de litígio de licença (criado neste documento) sobre tal distribuidor de downstream para obter qualquer licença de quaisquer organizações de proteção aos direitos de execução em relação a este uso. 

É permitida publicação que incorpore a música em plataformas terceirizadas de distribuição de conteúdo “gerado pelo usuário” (YouTube, por exemplo), as chamadas “plataformas UGC”. Porém, é proibida a reivindicação de propriedade ou registro sobre a música publicada nas plataformas UGC, mesmo que esteja sincronizada a uma produção própria. Caso tenha conhecimento de tal reivindicação de participação na propriedade de tal conteúdo, a CityPic deverá ser comunicada imediatamente. 


2. RESTRIÇÕES


2.1 RESTRIÇÕES DE USO DO CONTEÚDO VISUAL

É expressamente proibido usar o conteúdo visual licenciado de forma diversa da determinada expressamente pelo contrato de licença firmado referente a tal conteúdo. 

Também está proibido retratar qualquer pessoa apresentada em um conteúdo visual, denominadas modelos, de forma ofensiva, difamatória, enganosa, caluniosa, obscena e ilegal ou, ainda, associá-la à pornografia, prostituição ou similares. É proibido ainda, a associação de tais modelos à propagandas ou promoção de produtos que contenham tabaco, em contextos políticos (promoção, propaganda ou endosso de qualquer partido, candidato ou político eleito, ou em conexão com qualquer política ou ponto de vista político), como portador ou consumidor de medicamentos para doenças físicas ou mentais e, ainda, participando de atividades imorais e criminosas.

Está proibida a revenda, redistribuição, permissão de acesso, compartilhamento ou transferência de qualquer conteúdo visual, exceto nas hipóteses expressamente permitidas deste contrato, proibindo, por exemplo, a disponibilização do conteúdo licenciado no formato de galeria de conteúdos (ou como parte de uma), onde terceiros possam vir a realizar buscas e seleções a partir do mesmo. 

É vetado o uso de conteúdo visual de maneira que venha a prejudicar ou atacar qualquer marca registrada ou propriedade intelectual de terceiros, além de também não poder utilizá-lo de forma enganosa ou em concorrência desleal. 

Não é permitido o uso de qualquer conteúdo visual aqui licenciado como parte (integral ou parcial) e marca comercial, marca de serviço, logotipo ou qualquer outra indicação de origem, ou como parte de uma.

É expressamente proibido a declarar falsamente, de forma explícita ou implícita, que um conteúdo visual pertence a pessoa diversa do real proprietário dos direitos autorais do conteúdo em questão.

Está proibido, ainda, o uso de qualquer vídeo em produção multimídia distribuída por transmissão, TV a cabo, serviço de vídeo OTT (Netflix, Hulu, Amazon e outros) ou em cinema, assim como o uso de imagens estáticas capturadas de vídeos (exceto marketing contextual, promoção e propaganda dos seus trabalhos derivados que incorporem o vídeo).


2.2 RESTRIÇÕES DE USO DO CONTEÚDO EDITORIAL

É proibido o uso de conteúdo editorial em produção multimídia distribuída por transmissão, TV a cabo, serviço de vídeo OTT (Netflix, Hulu, Amazon e outros), em cinema ou em materiais promocionais relacionados, assim como também o uso em capa de publicação, caixa ou qualquer outra embalagem relacionada ao uso subjacente.

Também, não é permitido o uso de conteúdo editorial em publicação com tiragem de impressão maior do que 500.000 (quinhentos mil) cópias.

Por fim, é vetado o ato de modificar qualquer conteúdo denominado como “Somente Uso Editorial” de modo que altere o contexto do que é tratado além de também não ser permitido o uso de tais conteúdos para finalidades comerciais, tais como publicidades merchandising ou outros conteúdos não editoriais.  


2.3 RESTRIÇÕES DE USO DO CONTEÚDO DE MÚSICA

É expressamente proibido sublicenciar, revender, alugar, emprestar, atribuir, presentear ou de alguma outra forma, transferir ou distribuir para um terceiro a música licenciada ou o direito de usar a música licenciada separadamente da produção em que está incorporada.

Também está proibido revender, redistribuir, fornecer acesso, compartilhar ou transferir qualquer música licenciada, exceto quando expressamente autorizado por este documento.

Não está autorizado fabricar, distribuir, vender ou, de alguma outra forma, explorar “gravações”, CDs, MP3s ou qualquer outro produto de áudio que incorpore apenas o som e que incorpore a música licenciada e que não seja a produção somente de áudio. Para fins deste documento, o termo “gravações” significa todas as formas de reproduções, sejam elas conhecidas atualmente ou desenvolvidas posteriormente, fabricadas ou distribuídas primariamente para uso doméstico, escolar ou em jukebox, incorporando apenas som (excluído o material sincronizado).

Está proibido o uso da música licenciada em conexão com material pornográfico, difamatório, calunioso, obsceno, imoral, ilegal ou que, de alguma forma, viole direitos de terceiros. Ainda, não deverá violar leis, restrições ou regulamentos de exportação, enviando, transferindo ou exportando música para qualquer país de forma que viole quaisquer leis, restrições ou regulamentos de exportação. 

É vetado usar, vender, sublicenciar, reproduzir, distribuir, exibir, incorporar ou, de alguma forma, disponibilizar a música licenciada, parcial ou integralmente, como parte de conteúdos de bibliotecas ou arquivos baixáveis ou incluí-la em outra coleção, biblioteca ou produto stock. 

Não é permitido ainda, remixar, fazer mashups ou, de alguma outra forma, alterar a música licenciada, exceto em casos de edição básica, por exemplo, definir pontos de início/fim, determinar pontos de fade-in/fade-out, etc, de acordo com o exercício da licença concedida por meio deste contrato. 

É proibido o uso de música licenciada para produções de somente áudio, onde a música é o conteúdo principal. 


3. QUANTO AOS DIREITOS AUTORAIS 


3.1 QUANTO AOS DIREITOS AUTORAIS NOS USOS EDITORIAIS

O uso de imagens e vídeos vinculados a notícias, comentários, publicações ou qualquer outro conteúdo editorial deverá ser acompanhado por um crédito adjacente à CityPic e ao colaborador correspondente, da seguinte maneira: Nome do artista/CityPic.com.

Os créditos editorais devem assumir o seguinte formato: Nome do artista/Agência/CityPic.

Sempre que comercialmente aceitável, o uso de imagens ou vídeos em produtos comerciais ou produções audiovisuais deverá ser acompanhado por um crédito à CityPic, da seguinte forma: Imagem/Vídeo (conforme publicável) utilizados sob licença da citypic.com.br. 

A atribuição de crédito somente será obrigatória para conteúdos de uso editorial, não sendo obrigatória em qualquer outra associação ou uso de imagens ou vídeos, exceto se o conteúdo apresentado exija crédito em relação ao uso em questão. 

Para todas as hipóteses, os créditos devem ser de tamanho, cor e destaque que sejam legíveis, de modo claro e de fácil entendimento. 


3.2 QUANTO AOS DIREITOS AUTORAIS DAS MÚSICAS

Ao incorporar o conteúdo de música ao tipo de produção na qual a atribuição de direitos autorais seja habitual, forneça integralmente os créditos da seguinte forma: [Título da música] de [Artista], em uso sob licença da CityPic. 


4. GARANTIAS 

Ao assinar este contrato, a CityPic garante que possui autorizações por parte de seus colaboradores para uso de todos os direitos necessários à utilização do conteúdo aqui contratado. 

A CityPic não garantirá a precisão das palavras-chave, títulos ou descrições e ainda áudio em vídeos. A CityPic não possui responsabilidade sobre quaisquer reivindicações decorrentes da imprecisão de palavras-chave, títulos ou descrições de áudio em vídeos.


5. INDENIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE

A CityPic indenizará danos diretos ao cliente decorrentes de reivindicação de terceiros com responsabilidade diretamente atribuível à violação da CityPic das garantias expressas neste contrato, juntamente com as despesas associadas, incluindo honorários advocatícios razoáveis. Esta indenização somente ocorrerá após notificação à CityPic, por escrito, de eventual reivindicação ou ameaça de reivindicação., no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do conhecimento de tal fato. Nesta notificação deve constar uma descrição detalhada da reivindicação com todas as informações conhecidas, tais como o uso do conteúdo visual em questão, o nome e as informações de contato da pessoa/entidade reclamante, cópia de quaisquer correspondências recebidas, entre outros. A notificação deverá ser enviada por e-mail à CitPic pelo endereço suporte@citypic.com.br, com cópia impressa a ser enviada para a sede da CityPic na Rua 2500, nº940, sala 03 e 04, Centro, Balneário Camboriú-SC, CEP 88330-396, Brasil, via carta registrada, com aviso de recebimento ou correio expresso, com exigência da assinatura do destinatário.

A CityPic poderá assumir o tratamento, a liquidação ou a defesa de eventuais reivindicações ou litígios a que se aplica esta indenização. O cliente deverá cooperar sempre que necessário na defesa de tal reivindicação e terá o direito de participar de eventuais litígios por sua própria despesa. 

A CityPic não será responsável por honorários advocatícios ou custos do cliente sem antes ter a oportunidade de analisar a validade da reivindicação. Ainda, não será responsável por nenhum dano, custo ou perda decorrentes de alterações feitas no conteúdo visual licenciado ou utilizado em contexto diverso ao contratado. 


5.1 LIMITES DE RESPONSABILIDADE

É de responsabilidade do cliente a indenização perante à CityPic, seus executivos, funcionários, acionistas, diretores, gerentes, sócios ou fornecedores por quaisquer danos ou responsabilidade decorrente do uso indevido dos conteúdos licenciados. Também será responsável por todos custos e despesas decorrentes da violação de qualquer das normas previstas neste ou nos demais documentos relativos a tais conteúdos. 


6. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Quaisquer questões controversas e alegações relacionadas aos presentes termos, bem como seu inadimplemento, deverão ser resolvidas inicialmente por meio da Mediação e Arbitragem, em consonância com o disposto na Lei nº 13.140 de 2015, resolvendo qualquer conflito de forma consensual entre as partes, exceto se tratar de reivindicação relacionada a infração real ou ameaçada, apropriação indébita ou violação de direitos autorais, marcas comerciais, segredos comerciais, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual de uma parte, ou ainda qualquer reivindicação que busque uma medida cautelar de emergência com base em circunstâncias que a exigirem (como perigo iminente ou realização de um crime, ação de hacker ou ataque cibernético) e também qualquer reivindicação decorrente unicamente da alegação de não pagamento de tarifas devidas à CityPic pelo Cliente. 

Este Contrato de Licenças não será interpretado nem contra nem a favor de nenhuma das partes, mas sim de acordo com o justo significado dos termos contidos aqui. Deverá ser interpretado e executado de acordo com as leis da jurisdição aplicável, excetuando-se suas normas sobre conflitos entre leis.

Se qualquer disposição individual deste documento for considerada inválida ou inexequível por um órgão jurídico ou regulador de jurisdição competente, tal consideração será limitada unicamente a essa parte inválida e inexequível, sem afetar as partes restantes da disposição individual, ou qualquer outra parte do Contrato de Licenças, de modo que este Contrato de Licenças permanecerá em pleno vigor e efeito.


7. DEFINIÇÕES

Para fins de interpretação deste contrato, usaremos as seguintes definições:

“Conteúdo” consiste em todo o conteúdo disponível para licenciamento no site da CityPic, incluindo Imagens, Vídeos, Editorial e Música; 

“Vídeo” consiste em qualquer imagem em movimento, animações, filmes, vídeos ou outras representações audiovisuais, elementos em vídeo, elementos de efeitos visuais, modelos, pacotes gráficos e projetos de motion design, não incluindo imagens estáticas, registrados em qualquer formato;

“Imagem(ns)” consiste(m) em fotografias estáticas, vetores, desenhos, gráficos e afins;

“Música” consiste em quaisquer composições musicais, gravações originais e quaisquer outras gravações que contenham sons ou uma série de sons, em todos os formatos, conhecidos agora e desenvolvidos posteriormente;

“Editorial” se refere a fotografias e vídeos publicados na seção/aba Editorial;

“Conteúdo Visual” se refere coletivamente ao Editorial, Imagens e Vídeos;

“Publicidade” consiste em uma Produção de não mais que três minutos de duração que transmite uma mensagem abertamente patrocinada e não pessoal para promover ou vender um produto e/ou serviço;

“Produção de entretenimento” consiste em uma Produção para fins de entretenimento e que não seja publicidade;

“DVD” significa qualquer dispositivo tangível agora ou no futuro, incluindo, sem limitação, DVDs e discos Blu-ray, nos quais é gravada a Produção e que pode ser acessada através de um DVD ou Blu-ray player ou outro hardware capaz de reproduzir tais dispositivos;

“Produção” consiste em: (i) um (1) projeto audiovisual em que a Música licenciada esteja sincronizada com imagens em movimento ou estáticas; ou (ii) um (1) projeto somente de áudio no qual a Música licenciada esteja sincronizada com a narração em contexto de um episódio de podcast, documentário de rádio ou anúncio de rádio (cada um desses usos permitidos, incluindo as chamadas versões “reduzidas” deles);

“Música Licenciada” significa a Música disponibilizada como parte do Conteúdo e acessível via https://www.citypic.com.br/music/search;

“Uso pessoal” consiste, em relação a uma Produção distribuída por uma Plataforma de compartilhamento de vídeos, em uma Produção em que não mais de R$ 30.000,00 foram gastos (no total) na promoção, publicidade e/ou marketing de tal Produção;

“Sites” consiste em todos os usos on-line (acessados por um navegador da web e não, para fins de esclarecimento, por um aplicativo), excluindo Plataformas de redes sociais (e plataformas similares ou análogas não expressamente mencionadas neste documento) e Plataformas de compartilhamento de vídeos (e plataformas similares ou análogas não expressamente mencionadas neste documento);

“Plataformas de redes sociais” consiste no Instagram, Facebook, Twitter, Twitch, TikTok e outras plataformas, conforme determinado pela CityPic a seu próprio e absoluto critério;

“Televisão” consiste na programação linear de televisão distribuída por transmissão, satélite, no chamado “IPTV” e/ou televisão a cabo, mas exclui especificamente serviços de vídeo OTT (por exemplo, Netflix, Hulu, Amazon, Disney+, Apple+ e serviços similares ou análogos);

“Plataforma de compartilhamento de vídeos” consiste no YouTube (www.youtube.com), Vimeo (www.vimeo.com) e outras plataformas de compartilhamento de vídeos baseadas na web, conforme determinado pela CityPic a seu próprio e absoluto critério;

“Piloto” consiste em uma Produção que não ultrapassa 44 minutos de duração e que constitui um episódio inicial de uma série em potencial;

“Canal de transmissão pública” consiste em um empreendimento de transmissão de televisão financiado predominantemente pelo governo e/ou por apoio do espectador, sem fins lucrativos.

“Plataforma de distribuição de podcasts” consiste em qualquer portal on-line em que se pode acessar, transmitir e/ou baixar podcasts;

“Projeto estudantil” consiste, em relação a qualquer Produção ou outro uso permitido neste documento (que não seja Publicidade), em um projeto não comercial realizado por um estudante, como parte de um curso de uma instituição educacional credenciada;

“Uso teatral” consiste na exibição em cinemas comerciais;

 

8. TERMOS ADICIONAIS

A CityPic não tem a obrigação de emitir reembolsos em qualquer circunstância, exceto quando exigido em lei.

As taxas não serão reembolsáveis, mesmo que sua assinatura seja encerrada antes do término acordado inicialmente, seja qual for o motivo. Ainda, a CityPic poderá cobrar todas as taxas da assinatura contratada pela duração acordada no momento da compra independente de uso ou não. 

Após o término do prazo de vigência do plano de assinatura contratado, tal plano será automaticamente renovado seguindo os mesmos termos da compra original. Caso não aja interesse na continuidade, o cliente poderá desativar a renovação automática a qualquer momento, desde que antes da renovação pelas configurações da conta. 

Se houver a necessidade de cobrança de taxas indiretas e/ou transnacionais (como impostos de vendas, impostos de valor agregado, impostos de bens, serviços etc.) de acordo com as leis do estado ou país de residência do cliente, este será responsável pelo pagamento de tais taxas indiretas. Nos casos em que a CityPic ou o cliente tiver a obrigação de recolher ou reter tributos diretos ou indiretos, estes deverão ser tributáveis conforme as leis aplicáveis de país de residência do cliente.

A licença de uso dos conteúdos disponibilizados pela CityPic é intransferível, significando que, exceto conforme expressamente permitido, o cliente não poderá vender, alugar, carregar, dar, sublicenciar, ou efetuar qualquer outra forma de transferência para qualquer pessoa, do conteúdo em questão ou do direito de usá-lo. Porém, é permitido realizar uma única transferência de conteúdo para um terceiro, com o único propósito de imprimir e/ou fabricar produtos incorporando o conteúdo em conformidade com os termos e condições do presente contrato. Na hipótese do cliente tomar ciência de que algum Site de Mídia Social esteja utilizando um Conteúdo Visual de uma forma que exceda a sua licença aqui estabelecida, este deverá remover todas as obras derivadas que incorporem o Conteúdo Visual de tal Site de Mídia Social, e imediatamente notificar a CityPic desse uso indevido, tomando todas as medidas comercialmente aceitáveis para impedir que terceiros dupliquem qualquer Conteúdo. Na hipótese de ciência sobre alguma duplicação não autorizada de qualquer Conteúdo, entre em contato com o Atendimento ao Cliente através do e-mail suporte@citypic.com.br

Se algum conteúdo estiver sujeito a alegação ou ameaça de alegação de violação de algum outro direito, ou de qualquer outra alegação pela qual a CityPic poderá ser responsabilizada, ou ainda se houver a necessidade de a CityPic remover qualquer conteúdo devido à percepção de riscos comerciais, conforme determinado por critérios razoáveis da CityPic e notificar o cliente de tal remoção, este deverá remover o conteúdo de seus sistemas de computação e dispositivos de armazenamento (eletrônicos e físicos) e, se possível, encerrará qualquer uso futuro do conteúdo removido por sua própria conta. Nesta hipótese, a CityPic fornecerá um conteúdo comparável (cuja comparabilidade será determinada pela CityPic a seu razoável critério comercial) gratuitamente, porém sujeito aos demais termos e condições deste contrato.

Nenhuma das partes pode realizar a cessão deste contrato sem a aprovação prévia por escrito da outra parte, exceto na hipótese de a CityPic realizar a cessão deste contrato a uma subsidiária, uma empresa afiliada dentro do grupo CityPic, a entidade resultante de uma fusão ou de outra reorganização corporativa envolvendo a CityPic, ou uma entidade que adquira todas ou a maior parte das propriedades ou ações de capital da CityPic.

Na hipótese de aderir a este Contrato de Licenças em nome de empregador ou outra entidade, a pessoa responsável deverá possuir poderes para tal ato. Na hipótese de não deter essa representatividade, será pessoalmente responsabilizado perante a CityPic por eventuais violações dos termos deste Contrato de Licenças. Por meio do presente instrumento, é concedida à CityPic uma licença limitada, não exclusiva e de eficácia mundial para o uso das marcas registradas nos materiais promocionais na CityPic, inclusive em listas públicas de clientes. Sempre em seu proveito, o uso das suas marcas registradas pela CityPic deverá, em todas as ocasiões, atender às políticas vigentes para o uso de marcas registradas que você informar à CityPic. Ademais, a CityPic se compromete a envidar todos os esforços comercialmente razoáveis para pôr fim a qualquer uso particular da sua marca registrada dentro de um prazo razoável após o recebimento, pela CityPic, de solicitação enviada por você ao e-mail suporte@citypic.com.br.

O número de downloads de Conteúdo Visual disponíveis para você é determinado pelo produto que você compra. Para fins deste contrato, um dia é definido como um período de 24 horas, iniciando-se no momento em que o produto é comprado. O termo mês corresponde a um mês civil e designa o intervalo de tempo que começa no dia da compra do produto e termina (i) no dia correspondente ao dia da compra no mês seguinte ou (ii) no último dia do mês subsequente. Por exemplo, se você comprou um plano de assinatura mensal no dia 

5 de março, a renovação acontecerá no dia 5 de abril. Se você comprou um plano de assinatura mensal no dia 31 de agosto, a renovação acontecerá no dia 30 de setembro.

Salvo se especificado de outra forma no cupom, qualquer cupom ou código de desconto aplicado a uma compra nos termos deste instrumento se aplicará apenas ao primeiro pagamento feito em relação a tal compra.

Na hipótese de violação de qualquer dos termos deste ou de qualquer outro contrato com a CityPic, a CityPic terá o direito de encerrar a sua conta sem notificação prévia, além dos outros direitos da CityPic por lei e/ou equidade. A CityPic não tem obrigação de reembolsar quaisquer custos pagos pelo cliente no caso de o mesmo ter sua conta encerrada em decorrência de algum tipo de violação.

A CityPic não garante nenhum direito nem oferece outras garantias, exceto as expressamente estabelecidas na seção de licenças e garantias aplicáveis neste documento. A CityPic somente detém contratos de autorização de uso de imagem de modelo ou propriedade quando expressamente indicado no site da CityPic.

A responsabilidade da CityPic sob qualquer licença individual adquirida de acordo com este documento não excederá o “Limite de Responsabilidade” aplicável à licença em vigor no momento em que o cliente for notificado ou seria notificado da reivindicação, e não tem relação com o número de vezes que o Conteúdo em questão foi licenciado ou utilizado.

Nem a CityPic nem qualquer de seus executivos, funcionários, gerentes, integrantes, acionistas, diretores ou fornecedores serão responsabilizados perante qualquer pessoa ou entidade por quaisquer danos gerais, punitivos, especiais, indiretos, consequentes ou incidentais ou por perda de lucros ou quaisquer outros danos, despesas ou prejuízos decorrentes de uso indevido do Conteúdo Visual licenciado.

Todo Conteúdo Visual será fornecido “na forma em que se encontra” sem garantia de nenhum tipo, expressa ou implícita, inclusive, sem limitação a garantias implícitas de não infração, comercialidade ou adequação a uma finalidade específica. Alguns itens de Conteúdo podem conter elementos que exigem autorização adicional, caso o Conteúdo seja modificado ou utilizado em um contexto específico. Se forem realizadas tais modificações ou utilizações do Conteúdo Visual em tal contexto, o cliente será responsável por obter quaisquer autorizações adicionais necessárias.

A CityPic não garante que o Conteúdo Visual, os sites da CityPic ou outros materiais atenderão às suas necessidades ou que sua utilização será ininterrupta ou livre de erros. O risco integral quanto à qualidade, desempenho e uso do Conteúdo é unicamente do cliente.

Releia este Contrato de Licenças ao adquirir qualquer licença de Conteúdo. A CityPic se reserva o direito de alterar este Contrato de Licenças a qualquer momento e a seu próprio critério. Antes da entrada em vigor de eventuais alterações, a CityPic poderá enviar esforços razoáveis para notificar você. Tal notificação poderá ocorrer pelo e-mail cadastrado em sua conta CityPic, por um anúncio nesta página, pela página de login e/ou por outros meios. As alterações neste Contrato de Licenças se aplicarão apenas a compras futuras (inclusive eventuais renovações automáticas). Ao licenciar Conteúdo após tais alterações, você concorda com a versão modificada dos Contratos de Licenças.

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas sobre o CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Balneário Camboriú – SC.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.